Concurso do INSS
O concurso INSS 2022 é um dos mais aguardados pelos concurseiros!
AUTORIZADAS 1000 VAGAS PARA NÍVEL MÉDIO
Agora é oficial! Saiu a autorização para um novo concurso público no INSS.
Por meio do Diário Oficial da União de 13 de junho, o Ministério da Economia deu aval para uma nova seleção de pessoal que terá 1.000 vagas pelo país. Agora, o concurso está confirmado para os próximos meses.
Um pedido enviado recentemente tinha 7.860 vagas para Técnicos e Analistas. No entanto, o INSS modificou o pedido para somente 1.000 vagas de Técnico do Seguro Social. A retificação do pedido foi necessária para conseguir a autorização.
O prazo para que o edital seja lançado é de até 6 meses, mas devido à urgência do órgão, deve sair antes. A previsão é de que até setembro o concurso já abra inscrições.
Após ser adiado constantemente em razão de diversas mudanças internas na autarquia, como também pela questão orçamentária alegada pelo governo, finalmente o INSS conseguiu a autorização.
A força de trabalho do órgão sofre com grande deficiência em todas as partes do país. Assim, a Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, juntamente com a Coordenação de desenvolvimento de Carreiras, conseguiu agora a autorização.
Conforme quadro de remunerações do INSS, um Técnico do Seguro Social recebe atualmente R$ 5.447,78, mais R$ 458,00 de auxílio alimentação e R$ 321,00 de auxílio saúde.
O cargo de técnico pede atualmente nível médio, embora haja um projeto para passar a ser, no futuro, exigido nível superior.
São mais de 21 mil cargos vagos só de Técnico, mostrando a grande necessidade de pessoal.
De 2017 pra cá o INSS perdeu quase 40% do total de sua força de trabalho. Atualmente, são mais de 24 mil cargos vagos nas carreiras de Técnico e Analista, demonstrando que um novo concurso é urgente já há algum tempo.
O último concurso para o INSS foi realizado em 2015 e foi composto de avaliação por meio de duas provas, sendo uma de conhecimentos básicos, com 50 questões, e uma prova de conhecimentos específicos, com 70 questões, todas com peso de 1,00 ponto.
Aqui no CEP, o concurso do INSS já é um velho conhecido. Nossos professores conhecem bem a prova e o curso preparatório contempla o conteúdo de todas as matérias que foram exigidas no último concurso.
Então comece a estudar desde já e garanta sua competitividade na prova! Uma boa nota será determinante para conseguir se classificar.
Então, clique e comece a se preparar agora mesmo!
O curso preparatório do CEP será o último antes de você passar no concurso dos seus sonhos. Mas você precisa começar o quanto antes…
O CEP aprova alunos há mais de 20 anos, veja os depoimentos de quem já passou pelos nossos cursos:
Comece a estudar AGORA para
sair na frente na prova do INSS
Aprenda o conteúdo essencial para uma das provas mais esperadas pelos concurseiros.
Curso Preparatório para o Concurso do INSS
Milhares de alunos já foram aprovados com a metodologia CEP. No entanto, se você não gostar das aulas, não se preocupe, você tem direito à nossa GARANTIA ESPECIAL.
Você tem uma semana para assistir às aulas, conhecer os professores e nosso conteúdo didático.
Caso não fique 100% satisfeito, entre em contato pelo e-mail [email protected] e receba seu dinheiro de volta.
Nossa equipe é formada por profissionais especializados e com experiência comprovada em concursos. Para saber mais sobre quem ensina no curso preparatório para a prova do INSS, CLIQUE AQUI.
Vídeos exclusivos com todas as matérias necessárias para garantir sua aprovação.
O edital deverá ser publicado até dezembro/2022.
Você vai poder assistir às aulas assim que seu investimento for confirmado. Para boletos, o prazo de confirmação pode levar até 48 horas.
Todos Direitos Reservados
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE “ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO”
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE “REGIME JURÍDICO ÚNICO”
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE “LÍNGUA PORTUGUESA”
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE “RACIOCÍNIO LÓGICO”
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE “NOÇÕES DE INFORMÁTICA”
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE “DIREITO CONSTITUCIONAL”
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE “DIREITO ADMINISTRATIVO”
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE “LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA”